Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA BANCÁRIA. APLICAÇÃO COGENTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA DENOMINADA "PAGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO VIDA E PREV". NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. BANCO DEMANDADO NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA (ART. 14, DO CDC). DANO MATERIAL DEVIDO NA FORMA DOBRADA. DESCONTO NÃO AUTORIZADO NO VALOR DE R$44,41 (QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO PROMOVIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA JUDICIAL REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO DEMANDADO RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO AUTOR. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo Banco Bradesco S.A., nos termos do voto do Juiz Relator. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, a contrário sensu do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Fortaleza, CE., 26 de agosto de 2024. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo Banco Bradesco S
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.