Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DESACORDO COM O ART. 37, IX, DA CF/88 E A LEI MUNICIPAL 4891/2007. NULIDADE. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SALDO E FGTS NOS TERMOS DA SENTENÇA E FGTS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO PRECÁRIO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Equipara-se a servidor público o servidor temporário, cujo contrato foi sucessivamente prorrogado. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas previstas nos artigos 7º, 37, IX, e39, § 3º, CRFB. II. Vínculo jurídico administrativo que não autoriza a concessão de direitos percebidos trabalhador celetista não estendidos aos servidores públicos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao recebimento das verbas trabalhistas ao funcionário contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. III. Assim, a contratacao resultante da disposicao contida no art. 37, § 2º, da Constituicao da Republica, ainda que irregular, implica o reconhecimento da consequencia juridica prevista no art.19-A, da Lei nº 8.036/90. IV. O Excelso Pretorio igualmente reconheceu o direito ao deposito do Fundo de Garantia do Tempo de Servico – FGTS para trabalhadores que tiveram anulados os seus contratos de trabalho com a administracao publica. V. A ruptura do contrato de trabalho temporário não enseja dano moral, até porque o vínculo do servidor com a Administração é eminentemente precário. VI. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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