Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ILEGITIMIDADE ATIVA E ILIQUIDEZ DA SENTENÇA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve integralmente a sentença de origem. A parte embargante sustenta omissão quanto às preliminares de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, incompetência absoluta dos juizados, ilegitimidade ativa da embargada, iliquidez da sentença e pagamento voluntário da multa contratual por atraso na entrega do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão do acórdão quanto às preliminares processuais e à análise do pagamento da multa contratual; (ii) estabelecer se o pagamento parcial realizado deve gerar compensação na indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para rediscutir o mérito da decisão. As preliminares de nulidade da sentença, incompetência absoluta e ilegitimidade ativa foram devidamente enfrentadas pela sentença e confirmadas pelo acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, inexistindo omissão. A alegação de iliquidez da sentença não prospera, pois, à luz do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, a decisão contém elementos suficientes para apuração do quantum debeatur, não havendo nulidade. O pagamento voluntário de R$ 2.800,00, comprovado nos autos, deve ser considerado, ainda que não configure quitação plena, impondo-se sua compensação no valor da indenização para evitar enriquecimento sem causa da parte embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: A análise das preliminares já decididas pela sentença e confirmadas pelo acórdão não configura omissão sanável em Embargos de Declaração. A sentença no âmbito dos Juizados Especiais não é nula por iliquidez quando contém elementos suficientes para definição do valor devido. O pagamento parcial realizado pela parte devedora deve ser compensado na indenização fixada, sob pena de enriquecimento sem causa do credor.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.