Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR. HIPOTECA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve o reconhecimento da impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar, apesar de oferecida em garantia hipotecária. A embargante alegou omissões quanto à aplicação do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, do art. 835, § 3º, do CPC, ao ônus da prova e apontou contradição na fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto ao art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao art. 835, § 3º, do CPC; (iii) verificar se houve omissão sobre o ônus da prova da exploração familiar da pequena propriedade rural; e (iv) determinar se existe contradição interna no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se apenas a sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito. 4. O acórdão apreciou a aplicação do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 e concluiu que sua incidência deve observar o art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e o precedente vinculante do STF no ARE nº 1.038.507, que assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar. 5. A ausência de referência expressa ao art. 835, § 3º, do CPC não configura omissão, pois a fundamentação solucionou integralmente a controvérsia. 6. O acórdão examinou a distribuição do ônus da prova e concluiu que a instituição financeira não demonstrou a inexistência da exploração familiar do imóvel. 7. Não há contradição interna, mas inconformismo da embargante com a interpretação jurídica adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida. 2. A proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar prevalece sobre a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, conforme o precedente vinculante do STF. 3. Não há omissão quando a controvérsia é suficientemente fundamentada, ainda que o julgador não examine expressamente todos os dispositivos legais invocados. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXVI; Lei nº 8.009/90, art. 3º, V; CPC, arts. 1.022, 1.025 e 835, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 1.038.507 (Tema 961 da repercussão geral).
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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