Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte agravante busca afastar a aplicação da Súmula 281 do STF, alegando dúvida objetiva sobre o meio de impugnação adequado e aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Requer o conhecimento das matérias do recurso especial, incluindo nulidade do mandado de busca e apreensão, desclassificação da condenação por tráfico para porte para consumo, impugnação da condenação por associação para o tráfico e readequação da dosimetria da pena. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo improvimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, sem o esgotamento das vias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281 do STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, sendo necessário o esgotamento das vias ordinárias. Dispositivos relevantes citados: Súmula 281 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.428.714/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em DJEN de STJ, 6/5/2025, 13/5/2025; AgRg nos EDcl no AREsp 2.229.428/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.
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O STJ AREsp 2.980.334 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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