Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . FEMINICÍDIO. HABEAS CORPUS CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECLUSÃO. NULIDADE ABSOLUTA OU MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do . habeas corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a nulidade não alegada oportunamente pela defesa está sujeita à preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mostra-se correto o julgado atacado, em não ter apreciado o alegado cerceamento de defesa, pois essa questão estava preclusa, por não ter sido alegada no primeiro momento oportuno, impedindo, assim, o conhecimento do pleito diante da inércia da defesa, ainda que se cuide de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A preclusão impede a análise de eventual nulidade não alegada oportunamente nos autos. Dispositivos relevantes citados: CPP, V art. 571, . Jurisprudência relevante citada: STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado AREsp n. 2.670.926/SP, em DJEN de STJ, AgRg nos EDcl no de 3/12/2024, 9/12/2024; AREsp n. 2.670.926/SP, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em DJEN de 9/10/2025, 14/10/2025.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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