Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ESTELIONATO - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS – ILÍCITO PENAL CARACTERIZADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA – PROVAS SUFICIENTES – FRAUDE CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A existência de contrato entre as partes, por si só, não impede a configuração de ilícito penal, quando evidenciada a sua utilização apenas como instrumento capaz de induzir a vítima em erro e dela obter vantagem indevida, em prejuízo de seu patrimônio. O ilícito civil, destarte, ocorre somente quando uma das partes não consegue honrar o compromisso assumido, por fatos supervenientes ao pacto, e não como expediente fraudulento de captação da vítima, ou de seu consentimento, de forma a provocar-lhe dano patrimonial, vislumbrando-se que, no caso presente, desde a entrega do veículo, o apelante já demonstrava a intenção de não fazer o pagamento ao vendedor, ora vítima. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçla, a emissão de cheque pós-datados pode caracterizar o crime previsto no artigo 171 do Código Penal quando restar comprovado que o título não foi fornecido como garantia de dívida, mas sim com o intuito de fraudar a vítima. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.