Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito processual penal. Habeas corpus criminal. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Alegação de ausência de fundamentação idônea e de incompatibilidade da cautelar com o tratamento de saúde. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio duplamente qualificado, contra decisão do juízo da 1ª Vara de Anastácio que, em reavaliação de ofício realizada no âmbito do 2º Mutirão Processual Penal "Pena Justa", manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. 2. A defesa requereu a revogação do monitoramento eletrônico ou sua substituição por medidas cautelares menos gravosas, sob alegação de falta de fundamentação concreta, incorreção das premissas fáticas da decisão e prejuízo ao tratamento de saúde de paciente com deficiência física grave. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na via estreita do habeas corpus, é possível afastar a fundamentação da cautelar com base em reexame aprofundado de elementos fático-probatórios; e (ii) saber se o quadro clínico do paciente autoriza a substituição do monitoramento eletrônico por medida menos gravosa. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não comporta dilação probatória nem reavaliação aprofundada de fatos e provas, razão pela qual as alegações defensivas sobre a dinâmica do crime e outras premissas fáticas controvertidas devem ser apreciadas na instrução processual. 5. Corretos os fundamentos para a manutenção da cautelar, consideradas a imputação de homicídio duplamente qualificado, a avaliação anterior deste Tribunal sobre o perigo decorrente da liberdade do paciente e a contemporaneidade aferida pela subsistência do risco, especialmente em processo submetido ao rito do Tribunal do Júri. 6. A Resolução CNJ nº 412 estabelece a excepcionalidade do monitoramento eletrônico e a preferência por medida menos gravosa, inclusive em atenção à pessoa com deficiência. 7. No caso, porém, a prova pré-constituída não demonstra incompatibilidade absoluta entre a monitoração e o tratamento médico do paciente. 8. O juízo de origem tem adotado providências concretas para compatibilizar a cautelar com as necessidades clínicas supervenientes do paciente, ao autorizar mudança temporária de endereço para tratamento, retirada pontual da tornozeleira para exame de ressonância magnética e redesignação de audiência diante de atestado médico. 9. A controvérsia revela situações específicas já enfrentadas por flexibilização pontual da medida, sem demonstração de que o monitoramento eletrônico, por si só, inviabilize o tratamento de saúde. Mantém-se, assim, cautelar adequada e proporcional, com reavaliação periódica pelo juízo de origem. IV. Dispositivo e tese 10. Ordem denegada, com o parecer. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas destinado a infirmar, sem prova pré-constituída suficiente, os fundamentos de medida cautelar. 2. O monitoramento eletrônico pode ser mantido quando persistirem fundamentos concretos da cautelar e não houver demonstração de incompatibilidade absoluta com o tratamento de saúde, admitida flexibilização pontual para resguardar o direito à saúde." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, §§ 2º e 3º, 318-B e 319; Resolução CNJ nº 412, arts. 3º, § 1º, e 8º, parágrafo único, inc. II, "b". Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1420524-52.2025.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, 3ª Câmara Criminal, j. 17.12.2025; TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1414823-13.2025.8.12.0000, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, 2ª Câmara Criminal, j. 08.10.2025; STJ, AgRg no HC 1.081.549/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24.06.2026; TJMS, HC n. 1419836-90.2025.8.12.0000.
Ordem denegada, com o parecer.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.