Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. MEDIDA CAUTELAR QUE TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA POSSÍVEL SOBREPARTILHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ART. 214, § 3º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está alicerçada na Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973), que dispõe no art. 214, § 3º, que “se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar, de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel”. 2. Deve-se aguardar a cognição exauriente do juiz de primeiro grau, com a devida instrução probatória, considerando, principalmente, a alegação de que após o encerramento do inventário extrajudicial, o agravado teve ciência que a inventariante (viúva do de cujus) e os demais herdeiros de Fernando Antônio Moura da Silva, omitiram, da lista de bens, um imóvel adquirido pelo falecido em favor de alguns de seus filhos, o qual deveria ter sido trazido à colação. 3. A medida de tornar indisponível o bem controvertido tem cunho eminentemente preventivo, já que o bloqueio da matrícula serve para resguardar o direito de todos os litigantes. 4. Agravo conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em afastar a preliminar levantada nas contrarrazões e, de acordo com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.