Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – FAZENDA PÚBLICA REGULARMENTE INTIMADA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO – INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO ELETRÔNICO – INÉRCIA DO EXEQUENTE – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADA – ART. 485, INCISO III, DO CPC – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso em exame, a parte foi regularmente intimada para promover o andamento do feito, tendo permanecido inerte, circunstância que evidencia o abandono da causa. Ademais, constou expressamente da intimação a advertência de que a ausência de manifestação acarretaria a extinção do processo. Desta forma, impõe-se extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, porquanto a intimação realizada por meio eletrônico, na hipótese dos autos, equivale à intimação pessoal para todos os efeitos legais. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.