Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por L.A.D.O.A, representado por Francielle Alves de Oliveira e Antônio Carlos Melo Azevedo com o objetivo de reformar decisão proferida por esta relatoria no ID nº 36180039. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O Agravante pretende rediscutir honorários sucumbenciais já arbitrados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR O Agravo Interno é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, mas as razões recursais não apresentam elementos novos ou suficientes para modificar os fundamentos da decisão agravada. O Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível o Agravo Interno quando as razões apresentadas se limitam a rediscutir matéria já decidida sem novos argumentos aptos a infirmar a decisão (AgInt no REsp 1.983.393/SP e AgInt no REsp 1.804.251/DF). IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A simples reiteração de argumentos já apreciados, desacompanhada de novos fundamentos, não é suficiente para reformar decisão impugnada por Agravo Interno.
Agravo Interno conhecido e não provido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.