Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ocorre que a defesa não havia argüido a tese de negativa da autoria e sim de cooperação dolosa distinta da pretendida (art. 29, § 2º, CP) que foi acolhida pelo Conselho de Sentença em resposta ao segundo quesito. [...] Como se vê, sob o argumento de que o Juízo se equivocou, os impetrantes estão se rebelando é contra sentença que, na verdade, resultou do acolhimento pelos Jurados da tese esposada pela própria defesa do ora paciente. No entanto, o habeas corpus não é via adequada para atacar sentença condenatória, que desafiaria, como é por demais sabido, apelação criminal". Com efeito, análise da pretensão do recorrente demanda exame acurado do conjunto probatório para alterar-se a decisão do Colegiado estadual. Isso é sabidamente inviável em sede de habeas corpus, na linha da jurisprudência deste Tribunal: "A via do writ não permite o aprofundado exame do material cognitivo. Writ denegado" (HC n. 20.908-RO, DJ 1º/7/2004, rel. o Min. Félix Fischer). "Não se demonstrando, de plano, a falta de fundamentação da decisão ora atacada, torna-se descabido o exame mais acurado das provas, inviável na via estreita do habeas corpus" (HC n. 14.491-SP, DJ 7/6/2004, rel. a Min. Laurita Vaz). 3. Em face dessas considerações, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Vista ao Ministério Público. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 04 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 40.706 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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