Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da autora contra sentença que, reconhecendo a perda superveniente do objeto da obrigação de fazer, rejeitou o pedido indenizatório. 2. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. Rejeição. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da sentença. 3. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Mantida. Restrita à obrigação de fazer. Portabilidade regularizada no curso do processo. Subsistência, em tese, do interesse quanto à pretensão indenizatória. 4. REJEIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Mantida. Embora se trate de relação de consumo (Súmula 297 do STJ), a responsabilidade objetiva da ré não dispensa a demonstração de indícios mínimos do fato constitutivo do afirmado direito da parte autora (inclusive quanto ao defeito do serviço, dano e do nexo causal). Ausência de prova de conduta imputável ao banco apta a justificar as tentativas frustradas de portabilidade. 5. REJEIÇÃO DOS DANOS MORAIS. Mantida. Regularização posterior da portabilidade sem interrupção do benefício, retenção de valores ou lesão a direitos da personalidade, não sendo demonstrado abalo suficiente ao direito de personalidade para materializar o dano moral. Inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo por ausência de "indícios" de prova de falha imputável ao recorrido e de desperdício relevante do tempo útil. 6. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.