Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CRIMINAL. APELAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. MANISFESTADA NA ASSENTADA DO JULGAMENTO, COM ARRIMO NO INCISO III, 'D', DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARRAZOADA INTEMPESTIVIDADE QUESTIONANDO NULIDADES NO ÂMBITO DA LETRA 'A' DO MESMO DISPOSITIVO, CORRETA E A DECISÃO QUE, DELA CONHECIDO PELO FUNDAMENTO COM QUE FOI INTERPOSTA, NEGOU-LHE PROVIMENTO. A TARDANCA OU OMISSAO NA APRESENTAÇÃO DAS RAZOES NÃO REFLUI PARA DESCONSTITUIR O APELO, POR SI EFICAZ PARA A DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA A INSTÂNCIA SUPERIOR, NA EXTENSAO EM QUE FOI PROPOSTA. PRECEDENTE DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ora, na apelação interposta pelo ora recorrente refe-ria-se à contrariedade do julgamento dos jurados à prova dos autos. Sendo improcedente tal fundamento,a solução do desprovimento do recurso & correta. Não havia como esten-,aêE decr, 1, ço . 5 E em ia %g A gue 8 . o = . . ne WWW — — Sapremo alunal ederad RECr. 114.513-7 —- PB - 6 der o julgamento do recurso à hipótese não suscitada na sua interposição. O comportamento da defesa, ao longo do processo, culmi = nando com reiterados adiamentos do julgamento desdr 1984, no ” curso de oito reuniões periódicas do Tribunal do Júri, jus-tifica a atitude da Juíza, a quem incumbe zelar pela respei-tabilidade da justiça. Não conheço do recurso. º É o meu voto. his o rne GD Aero, : EeeçÕ RS Sto EA 3 7 q Gpremo Ledunal Gderal . - = SEGUNDA TURMA 417 EXTRATO DA ATA * . RE 114.513-7 - PB : Rel,: Ministro Carlos Madeira, Recte Cicero . . .8 Maciel Mendes (Adv.: Vital do Rêgo). Recdo,: Trib - tado da Paraíba, g unal de Justiça do Es Decisão: Não conhecido, Unânime. 2a. Turma, 10.05.88, 01505020 04501140 05134000 . 00000480 : Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão, Presentes à sessão os Senhores Ministros Francisco Re-zek, Carlos Madeira e Célio Borja, Ausente, justificadamente o sr . Ministro Aldir Passarinho, Subprocurador-Geral da República, -Dr. Mauro Leite Soa res, BA (LLL DP Fes” Pa Hélio Fyancisco Márques RSA A No Secretãário
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.