Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. RESPONSABILIDADE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. TRÁFICO REALIZADO NA RESIDENCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DELITUOSA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 2. Indefere-se o pleito de prisão domiciliar à mãe de filhos menores de 12 anosquando não apresentada prova de que dependem exclusivamente dos cuidados dela e quando as instâncias ordinárias concluírem pela dedicação da custodiada ao tráfico de entorpecentesdiante da apreensão de expressiva quantidade de drogas aliado aofato de o tráfico ser realizado na mesma residência dos filhos menores. 3. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prevê automática revogação da prisão preventiva ou sua imediata substituição por medidas cautelares diversas, cabendo às autoridades judiciais a análise do caso concreto - realidade do ambiente prisional e condições pessoais de cada sentenciado - a fim de decidir sobre a possibilidade de concessão do benefício. 4. O acolhimento da tese recursalde que a agravante estáem situação de vulnerabilidade que enseja, de forma excepcional, a aplicação da Recomendação CNJ n. 62/2020implicarevolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a estreita via dohabeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.
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