Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. PEDIDO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Florência Chagas Boaz, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Bento/MA, nos Autos da Ação movida contra Bradesco Vida e Previdência S/A e Banco Bradesco S/A, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando inexistente a contratação do Seguro, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Danos Morais. A Demanda Inicial versa sobre descontos de Seguro de Vida não contratado, incidentes sobre Benefício Previdenciário da Autora, no total de R$ 82,71 (oitenta e dois reais e setenta e um centavos). Em suas Razões Recursais, a Apelante requer, unicamente, a majoração dos Danos Morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os Apelados apresentaram Contrarrazões, pugnando pela manutenção da Sentença. Em Parecer, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do Recurso e pela não intervenção no Mérito É O
por Florência Chagas Boaz, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Bento/MA, nos Autos da Ação movida contra Bradesco Vida e Previdência S/A e Banco Bradesco S/A, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando inexistente a contratação do Seguro, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando R$ 2
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.