Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATO REGULAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por beneficiária de aposentadoria, contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos, em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado. 2. Alegação de contratação originada de suposta fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de cartão de crédito consignado é válida e regular, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor e da Instrução Normativa INSS nº 28/2008, bem como se há vício de consentimento que justifique a invalidação do contrato e o ressarcimento dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º) e da Súmula 297 do STJ às instituições financeiras.5. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ), salvo demonstração de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu.6. Instituição financeira comprovou a contratação regular e expressa, mediante apresentação de contrato assinado, comprovante de transferência eletrônica e extratos bancários, afastando alegação de vício de consentimento. 7. Descontos efetuados dentro dos limites legais de 10% (art. 3º, §2º, da IN INSS nº 28/2008) e de forma expressa, sem provas de fraude ou irregularidade. 8. Ausência de respaldo jurídico para a pretensão de reparação de danos materiais ou morais. 9. Precedentes desta Corte e de Tribunais Superiores no sentido de que a contratação por meio eletrônico, com assinatura e comprovação de crédito, é válida e suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese de julgamento: "1. A contratação regular de cartão de crédito consignado, com prova documental, afasta alegação de vício de consentimento e autoriza a manutenção dos descontos em benefício previdenciário, nos limites legais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 487, I, e 373, II; CC/2002, art. 107; CDC, arts. 2º, 3º e 14; IN INSS nº 28/2008, art. 3º, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; TJ/CE, Apelação Cível nº 0201672-80.2022.8.06.0055, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, j. 13/12/2023; TJ/CE, Apelação Cível nº 0005865-69.2016.4.04.9999, Rel. Des. Taís Schilling Ferraz, j. 18/04/2013.
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