Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a distribuição estática do ônus da prova, determinando à parte exequente a comprovação do exercício da atividade de magistério nos períodos abrangidos pela condenação coletiva proferida em ação civil pública, sob pena de extinção do cumprimento individual da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redistribuição dinâmica do ônus da prova para desobrigar a parte exequente de comprovar o efetivo exercício da função de magistério durante o período contemplado pela sentença coletiva executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A verificação da legitimidade da parte para pleitear o cumprimento da sentença coletiva depende da comprovação do exercício da função de magistério no período reconhecido na fase de conhecimento.4. Compete à administração pública zelar pela guarda e gestão de documentos e dados dos servidores à sua disposição (Lei Federal n. 8159/91), devendo à esta ser distribuído o ônus de fornecer a prova do efetivo exercício do magistério quando verificado que a agravante, na condição de ex-servidora, não possui mais acesso aos bancos de dado e elementos inerentes à função exercida (art. 373, § 1º, CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, caput e § 1º; 932, II; 995, parágrafo único; 1.019, I; Lei Federal n. 8159/91, arts. 1º à 7º. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5109433-98.2025.8.09.0049COMARCA: GoianésiaAGRAVANTE: Ana Paula GonçalvesAGRAVADO: Estado de GoiásRELATOR: Drª Sandra Regina Teixeira Campos Juíza Substituta em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a distribuição estática do ônus da prova, determinando à parte exequente a comprovação do exercício da atividade de magistério nos períodos abrangidos pela condenação coletiva proferida em ação civil pública, sob pena de extinção do cumprimento individual da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redistribuição dinâmica do ônus da prova para desobrigar a parte exequente de comprovar o efetivo exercício da função de magistério durante o período contemplado pela sentença coletiva executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A verificação da legitimidade da parte para pleitear o cumprimento da sentença coletiva depende da comprovação do exercício da função de magistério no período reconhecido na fase de conhecimento.4. Compete à administração pública zelar pela guarda e gestão de documentos e dados dos servidores à sua disposição (Lei Federal n. 8159/91), devendo à esta ser distribuído o ônus de fornecer a prova do efetivo exercício do magistério quando verificado que a agravante, na condição de ex-servidora, não possui mais acesso aos bancos de dado e elementos inerentes à função exercida (art. 373, § 1º, CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, caput e § 1º; 932, II; 995, parágrafo único; 1.019, I; Lei Federal n. 8159/91, arts. 1º à 7º.
à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.