Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. CARGO EM COMISSÃO. PRESUNÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, referentes a períodos proporcionais dos anos de 2018, 2019 e 2020, em favor de servidor ocupante de cargo em comissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se o apelado comprovou o vínculo funcional e a prestação de serviço junto à administração municipal no período indicado e (ii) apurar se cabe ao ente público o ônus de comprovar o pagamento das verbas devidas ou a inexistência de relação de trabalho. III. Razões de decidir 3. Restando demonstrado o vínculo do servidor em cargo comissionado, presume-se a prestação dos serviços, cabendo ao Município o ônus da prova quanto ao pagamento das verbas pleiteadas, conforme art. 373, inc. II, do CPC. 4. É direito dos ocupantes de cargos em comissão receberem o 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, nos termos do art. 39, §3º, da CF, salvo comprovação da quitação dessas verbas pelo ente público, o que não foi evidenciado nos autos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Mantida integralmente a sentença de procedência parcial quanto ao pagamento das verbas devidas. Tese de julgamento “1. Presumida a prestação de serviço pelo servidor em cargo comissionado, cabe ao ente público o ônus de comprovar o pagamento das verbas devidas ou a inexistência de vínculo, conforme art. 373, II, do CPC.” “2. É assegurado ao servidor comissionado o direito ao 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, nos termos do art. 39, §3º, da CF, pelo período em que esteve à disposição da administração pública.”
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.