Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Remessa necessária e Apelação – Mandado de segurança preventivo – Município de São Paulo – Discussão a respeito da base de cálculo do ITBI incidente sobre futuros contratos de compra e venda de fração ideal de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional vinculados ao empreendimento imobiliário "Upside Pirituba" – Sentença concedendo a ordem, para "declarar o seu direito líquido e certo consistente no recolhimento do ITBI apenas sobre o valor correspondente à aquisição da fração ideal do terreno relacionado na matrícula nº 210.486 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (Anexo I), referente às 216 (duzentos e dezesseis) unidades autônomas, integrantes do empreendimento denominado "UPSIDE PIRITUBA", frente à inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigo 10 do Decreto nº 55.196/2014 e artigo e 12 Lei nº 11.154/1991" – Insurgência do Município e remessa necessária – Acolhimento – ITBI que deve ser recolhido sobre o valor total do negócio celebrado entre o autor e os adquirentes, e não somente sobre o valor da fração ideal transmitida – Incorporação imobiliária – Impossibilidade de dissociar a aquisição da fração ideal da futura unidade, tendo em vista que o imóvel (apartamento) será adquirido por preço global, valor total que deve ser adotado para o pagamento do imposto municipal, que tem como base de cálculo o valor do negócio celebrado, conforme previsto nos artigos 35 do CTN – Hipótese em que não incide o disposto nas Súmulas números 110 e 470, do E. STF – Recentes precedentes desta Câmara e do C. STJ sobre a matéria (AP nº1084644-54.2024.8.26.0053. Rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 26/02/2025, e AREsp. nº 2.508.461-RS, min. Gurgel de Faria, j. 04/06/2024) – Incorporação imobiliária que tem por objetivo a construção e entrega da unidade habitacional pronta e acabada, logo, o ITBI incidente na operação tem como base de cálculo o valor integral do negócio jurídico celebrado com os adquirentes, considerando o valor total da unidade negociada – Sentença reformada para o fim de denegar a segurança – Remessa necessária e recurso de apelação providos.
erando o valor total da unidade negociada – Sentença reformada para o fim de denegar a segurança – Remessa necessária e recurso de apelação providos
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.