Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA DIÁRIA NÃO PACTUADA. INAPLICABILIDADE DA TESE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PURGAÇÃO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 722 DO STJ. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta pela Auto Escola Alecrim Ltda - ME contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, que julgou procedente a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada pelo Banco J. Safra S.A., declarou rescindido o contrato, consolidou a propriedade e a posse plenas e exclusivas do veículo FIAT/Mobi Like (ano 2018, placa PTH5468) em favor do banco, autorizou o levantamento dos depósitos judiciais para abatimento do saldo devedor e condenou a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. II. Questões em discussão São duas as questões em discussão: (i) saber se a ausência de informação sobre a taxa de juros diária no contrato, na hipótese de capitalização diária pactuada, descaracteriza a mora do devedor fiduciário; e (ii) saber se os depósitos judiciais parciais realizados pela apelante são suficientes para purgar a mora e obstar a consolidação da propriedade fiduciária. III. Razões de decidir Da capitalização de juros e da descaracterização da mora. O entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.826.463/SC (Segunda Seção) exige, para a validade da capitalização diária de juros, que o contrato informe expressamente a taxa diária, além das taxas mensal e anual, a fim de garantir ao consumidor o controle prévio dos encargos. Contudo, mesmo que se reconheça a abusividade parcial da cláusula de capitalização diária por omissão da taxa diária, tal vício não tem o condão de descaracterizar automaticamente a mora em ação de busca e apreensão, pois o inadimplemento da apelante foi incontroverso, confessado pelos próprios depósitos judiciais realizados parcialmente. A descaracterização da mora pela abusividade dos encargos pressupõe que esses encargos sejam a causa determinante do inadimplemento, circunstância não demonstrada nos autos. Da insuficiência da purgação parcial da mora. O Tema Repetitivo 722 do STJ, firmado no julgamento do REsp 1.418.593/MS, é taxativo: nos contratos celebrados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem. A apelante realizou depósitos judiciais parciais e mensais que, somados, alcançaram apenas R$ 13.715,98, montante manifestamente inferior à dívida de R$ 26.535,62 apontada na inicial, e à planilha atualizada de R$ 25.124,17 em dezembro de 2023. A lei não prevê purgação de mora por pagamento fracionado das parcelas vencidas; a única via legal é o pagamento integral da dívida no prazo de 5 dias após a apreensão. IV. Dispositivo e Tese Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios devidos ao advogado da parte apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: "Em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, a eventual abusividade parcial da cláusula de capitalização diária de juros por omissão da taxa diária não descaracteriza, por si só, a mora do devedor quando o inadimplemento é incontroverso; os depósitos judiciais parciais, ainda que reiterados, são insuficientes para purgar a mora, exigindo-se o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, nos termos do Tema 722 do STJ."
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes temos: “A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR’’
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.