Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 83 E 182 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e 1. pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. A decisão que inadmite o recurso especial é una e incindível, não 2. comportando impugnação parcial, sendo insuficientes alegações genéricas ou a mera reafirmação das razões de mérito. Inviável o afastamento da Súmula 83 do STJ sem a demonstração de 3. divergência jurisprudencial mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não ocorreu no caso. A alegada violação ao art. 478 do CPP não foi objeto de exame pelo 4. Tribunal de origem, tampouco houve oposição de embargos de declaração para provocar o indispensável prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. No âmbito do agravo regimental, não é possível suprir falhas 5. anteriores ou corrigir a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial, diante da preclusão consumativa. Agravo regimental não provido. 6.
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