Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Este o relatório, decido. Pacífica a jurisprudência deste nosso Supremo Tribunal Federal no sentido de não caber mandado de segurança contra ato jurisdicional de Ministro (MS 25.517 AgR, MS 23.715 AgR e MS 21.734 AgR) ou decisão do Plenário ou das Turmas (MS 19.937, MS 21.750, MS 22.919 e MS 24.662) do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, “o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória” (MS 25.517 AgR, relator Min. Ayres Britto). Nessa moldura, nego seguimento à presente impetração, o que faço com fundamento no § 1º do art. 21 do RI/STF.
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O STF MS 28.635 é citado por 199 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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