Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Inadmissível a impetração de mandado de segurança contra Ministro da Corte, no exercício da função jurisdicional. Excepcionalidade não verificada. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. pd 2 / PLENÁRIO voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Eros Grau e, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2009. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procuradora-Geral da República Interina, Dra. Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Luiz Tomimatsu — Secretário STF 102.002
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