Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Execução fiscal. Município de Porto Ferreira. IPTU e taxa de custeio do serviço de iluminação pública, exercícios de 2016 a 2020. Cobrança ajuizada em 07/05/2021, no valor de R$ 1.470,33. Executada citada. Sucessivos parcelamentos administrativos noticiados no curso do feito, com suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN). Sentença que, por ausência de interesse processual, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no Tema nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal e na Resolução CNJ nº 547/2024. Descabimento. Hipótese que não se amolda às diretrizes estabelecidas nos normativos invocados. Feito que não permaneceu sem movimentação útil por período superior a um ano em razão de inércia da exequente, mas esteve legitimamente suspenso por força de parcelamentos sucessivos (2021, 2024 e 2025). Denúncia do rompimento do acordo em 12/02/2026, seguida de pedido de efetivo prosseguimento e de penhora eletrônica (SISBAJUD/RENAJUD), formulado em 17/06/2026, antes mesmo da prolação da sentença. Atividade da Fazenda Pública que afasta a caracterização da ausência de interesse de agir. Requisitos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024 não configurados. Sentença reformada, para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento da execução. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.