Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO PÚBLICO. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 201, § 16, DA CF/1988. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. INAPLICABILIDADE DA LC Nº 152/2015. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por Grupo Hospitalar Conceição S.A. contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de empregado público celetista, afastado compulsoriamente aos 75 anos de idade, com determinação de pagamento das vantagens retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a autoaplicabilidade do art. 201, § 16, da CF/1988, introduzido pela EC nº 103/2019, para fins de aposentadoria compulsória de empregado público; (ii) a aplicabilidade da LC nº 152/2015 aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 201, § 16, da CF/1988 é norma de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. O dispositivo exige a edição de lei regulamentadora específica para disciplinar a aposentadoria compulsória dos empregados públicos. 4. A LC nº 152/2015 destina-se exclusivamente aos servidores titulares de cargos efetivos. Essa norma não se aplica aos empregados públicos submetidos ao regime da CLT. 5. A ausência de lei regulamentadora específica torna ilegal a rescisão unilateral do contrato de trabalho por motivo de idade. O empregado tem direito à reintegração e ao recebimento dos salários do período de afastamento. 6. A pendência de julgamento do RE nº 1.519.008 (Tema 1390/STF) não impede o julgamento do recurso. Não há determinação de suspensão nacional dos processos que tratam da matéria. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRF4 · presidente: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Composição: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (presidente); Rogerio Favreto; Roger Raupp Rios.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Roger Raupp Rios
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.