Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO AO TEMA Nº 1.153 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução fiscal, excluindo algumas CDAs e determinando o recálculo do débito de IPVA. A instituição financeira alega não ser responsável pelo IPVA de veículos sob alienação fiduciária, pois não detém a propriedade plena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA de veículos alienados fiduciariamente, à luz do Tema nº 1.153 do STF. III. Razões de Decidir 3. O STF, no Tema nº 1.153, decidiu que é inconstitucional eleger o credor fiduciário como contribuinte do IPVA, exceto quando há consolidação da propriedade. 4. A instituição financeira deve apresentar documentos comprovando que a propriedade dos veículos decorre de alienação fiduciária e não houve a consolidação da propriedade. IV. Dispositivo e Tese 5 Recurso do Estado de São Paulo desprovido e recurso da parte embargante provido. Tese de julgamento: 1. O credor fiduciário não é responsável pelo IPVA, salvo quando há consolidação da propriedade plena. 2. A extinção dos créditos tributários fica condicionada à apresentação de documentos perante o Juízo de primeiro grau. Legislação Citada: CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 1.153, RE nº 1.355.870/MG.
5 Recurso do Estado de São Paulo desprovido e recurso da parte embargante provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.