Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MP – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PRAZO – NECESSÁRIA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO – ART. 89, § 4º, DA LEI 9.099/95 – RECURSO PROVIDO. I – Diante do descumprimento das condições impostas, é plenamente possível a revogação da suspensão condicional do processo, mesmo após ter transcorrido o período de prova, desde que o fato tenha ocorrido dentro do prazo da medida suspensiva. II – Recurso provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.