Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
544, CPC, em razão da intempestividade do recurso especial, foram opostos embargos de declaração, via dos quais sustenta o embargante a tempestividade de seu recurso especial, ao fundamento de que o termo inicial da contagem do prazo se deu com a republicação do acórdão impugnado. Com razão o embargante. Considerando que a nova intimação do aresto se deu no Diário da Justiça de 7 de maio de 1999, acolho os embargos, considerando tempestivo o recurso. 2. Trata-se de recurso especial manifestado contra acórdão do Tribunal de Alçada do Paraná, assim ementado: "Busca e apreensão convertido em ação de depósito. Contrato de mútuo com garantia de bem alienado fiduciariamente. Depositário infiel. Prisão civil. Possibilidade". Alega o recorrente violação do art. 1.265, CC e dissídio jurisprudencial, sustentando, em síntese, o descabimento da prisão civil do devedor fiduciário. 3. A questão da impossibilidade de prisão civil do devedor fiduciário é matéria já pacificada nesta Corte, consoante se verifica do EREsp 149.518-GO (DJ 28/02/2000), de cuja ementa se colhe: "Alienação fiduciária. Prisão civil. Não cabe a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. Embargos acolhidos e providos". 4. Em face do disposto no art. 544, § 3º, CPC, ao acolher o agravo, conheço do próprio recurso especial e dou-lhe provimento, para afastar a prisão civil do devedor fiduciário. P.I. Brasília, 19 de dezembro de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.