Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA. MÉRITO. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Lais Ladeia Natal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais movida em face da Editora e Distribuidora Educacional S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em verificar se a cobrança indevida de valor não contratado enseja o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso interposto observa o princípio da dialeticidade, pois apresenta argumentos claros e objetivos, sendo plenamente compreendido pela parte adversa, que apresentou contrarrazões de mérito. 4. A ausência de elementos que evidenciem abalo relevante aos direitos da personalidade da autora afasta a configuração de dano moral, caracterizando-se a hipótese como mero aborrecimento, sem repercussão extrapatrimonial significativa. 5. Conforme jurisprudência consolidada, a simples cobrança indevida, desacompanhada de repercussões relevantes, não causa abalo moral passível de reparação, sendo classificada como mero aborrecimento cotidiano. IV. DISPOSITIVO E TESE
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.