Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO EM PLATAFORMA PRIVADA. INEXIGIBILIDADE DE CANAL ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. FORMALISMO EXCESSIVO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria das Graças Silva contra Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal/MA que, nos Autos da Ação Autônoma de Exibição de Documento c/c Tutela de Urgência, ajuizada em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A. e Banco Bradesco S/A., indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o processo sem resolução do Mérito, por ausência de interesse processual, diante da falta de comprovação de prévio requerimento administrativo válido para exibição do contrato de empréstimo nº 810265859, que gera descontos mensais de R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos) no benefício previdenciário da Autora. Em suas Razões, a Apelante sustenta que a reclamação realizada por meio da plataforma “Proteste” é suficiente para demonstrar a tentativa de solução extrajudicial, requerendo a cassação da Sentença e o retorno dos Autos à origem para regular prosseguimento. Os Apelados apresentaram Contrarrazões, arguindo ausência de dialeticidade recursal, impugnando a gratuidade da justiça e defendendo a manutenção da Sentença. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo Conhecimento e Provimento do Recurso, com anulação da Sentença e retorno dos Autos à origem para regular prosseguimento e julgamento do mérito. É O
RECURSO PROVIDO
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.