Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL. REDE SOCIAL. DESATIVAÇÃO DE PERFIL. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE VIOLADORA DOS TERMOS DE USO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO DEMONSTRADO. RESTABELECIMENTO DA CONTA MANTIDO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONCRETA SOBRE DIREITOS DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL DO PERFIL NÃO COMPROVADA. DESVIO PRODUTIVO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame: 1. Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória, determinando o restabelecimento de perfil desativado em rede social e rejeitando os pedidos de reparação por danos morais e por desvio produtivo. II. Questões em discussão: 2. As controvérsias consistem em verificar: (i) se a plataforma demonstrou causa legítima e suficientemente individualizada para a desativação da conta; (ii) se a indisponibilidade indevida do perfil, nas circunstâncias comprovadas nos autos, caracteriza dano moral indenizável; e (iii) se restou configurado desvio produtivo do consumidor. III. Razões de decidir: 3. A previsão contratual de suspensão ou exclusão de contas em caso de violação aos Termos de Uso não dispensa a provedora de demonstrar a ocorrência concreta da infração atribuída ao usuário. 4. A mera referência genérica aos Padrões da Comunidade, desacompanhada da indicação da publicação, interação ou comportamento reputado irregular, não comprova o exercício regular do direito de moderação. 5. Ausente individualização do fato que teria ensejado a sanção e inexistindo prova da efetiva violação das regras da plataforma, subsiste a obrigação de restabelecimento da conta, não sendo suficientes alegações abstratas relativas à liberdade contratual, ao poder de moderação e à livre iniciativa. 6. A desativação indevida do perfil, contudo, não configura, por si só, dano moral in re ipsa. O reconhecimento da falha na prestação do serviço não afasta a necessidade de demonstração de repercussão concreta e relevante sobre direitos da personalidade quando o prejuízo extrapatrimonial não decorre necessariamente do próprio fato. 7. Mensagens de seguidores acerca da indisponibilidade da conta demonstram a percepção da interrupção do serviço, mas não evidenciam exposição vexatória, imputação de conduta desabonadora ou comprometimento concreto da honra ou da reputação do usuário. 8. Alegação de utilização profissional do perfil desacompanhada de contratos, comprovantes de remuneração, parcerias comerciais, cancelamento de campanhas ou outros elementos aptos a demonstrar exploração econômica e repercussão profissional efetiva. Documentação financeira posterior igualmente insuficiente para estabelecer vínculo entre a conta desativada e atividade remunerada. 9. Tentativa de solução administrativa e necessidade de ajuizamento da demanda, isoladamente consideradas, não configuram desvio produtivo indenizável, ausente demonstração de dispêndio excepcional e desproporcional de tempo útil ou comprometimento relevante das atividades ordinárias do consumidor. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença. A C Ó R D Ã O
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