Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DEVIDO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento de horas extras por professora do município, alegando que as horas trabalhadas a mais eram devidas em regime de substituição, previsto em lei municipal. A autora alegou que o regime de substituição era utilizado de forma abusiva, configurando horas extras não remuneradas corretamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se as horas trabalhadas pela professora além de sua jornada contratual, remuneradas sob a rubrica "substituição", configuram horas extras, devendo ser pagas com o adicional de 50% previsto na Constituição Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Constituição Federal garante o direito ao adicional de horas extras para servidores públicos, com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.4. A lei municipal que prevê o regime de substituição não afasta o direito às horas extras, se comprovado o trabalho além da jornada contratual. A interpretação da lei municipal não pode violar a Constituição Federal.5. A prova demonstra que a autora trabalhou além de sua jornada contratual, sendo que a remuneração recebida sob a rubrica "substituição" não se configura como pagamento regular de horas extras, uma vez que não observou o percentual constitucional.6. A jurisprudência pacifica o entendimento de que a remuneração total do servidor, incluindo vantagens permanentes, deve servir de base de cálculo para as horas extras.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido. Sentença reformada para reconhecer o direito da autora ao pagamento de horas extras com adicional de 50%, calculadas sobre a sua remuneração total, nos últimos cinco anos."1. As horas trabalhadas pela professora além da sua jornada contratual, sob a rubrica de 'substituição', configuram horas extras, devendo ser remuneradas com acréscimo de 50%, conforme a Constituição Federal. 2. A lei municipal que regulamenta o regime de substituição não afasta o direito ao adicional de horas extras previsto constitucionalmente."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVI; CF/1988, art. 39, § 3º; Lei Municipal nº 556/1991; Lei Municipal nº 1.863/2019.Jurisprudências relevantes citadas: Súmula Vinculante nº 16, STF. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto APELAÇÃO CÍVEL N. 6003535-07.2024.8.09.0149 5ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE TRINDADEAPELANTE : ADRIANY CARDOSO BONFIM TEIXEIRA PALHARESAPELADO : MUNICÍPIO DE TRINDADERELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.