Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. COBRANÇA INDEVIDA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Banco demandado contra sentença que declarou a nulidade de contratação de título de capitalização e condenou a instituição à restituição em dobro dos valores descontados da conta da autora, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. Recurso adesivo da autora pleiteia majoração da indenização moral. O juízo de primeiro grau reconheceu a legalidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito, mas considerou irregular a cobrança do título de capitalização, ante a ausência de comprovação da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a restituição em dobro dos valores descontados em razão de título de capitalização não contratado, com fundamento em má-fé do fornecedor; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de indenização por dano moral comporta majoração, diante da reiteração da conduta abusiva e em conformidade com a jurisprudência do TJPI. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prova da contratação do título de capitalização viola o dever de informação previsto no CDC, sendo considerada prática abusiva nos termos do art. 6º, III c/c art. 36, III. O art. 14 do CDC impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa, em razão da cobrança indevida. Conforme art. 1º da Resolução BACEN nº 3.919/2010, é ilícita a cobrança sem expressa autorização ou contratação prévia do serviço. Não tendo o Banco comprovado a contratação, mesmo após a inversão do ônus da prova, presume-se sua má-fé, justificando a devolução em dobro conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. A jurisprudência do STJ exige a presença de má-fé para a devolução em dobro, a qual foi reconhecida com base na reiteração da conduta e na ausência de engano justificável. A configuração do dano moral é presumida (damnum in re ipsa) diante da ilegalidade dos descontos sobre benefício previdenciário da autora, pessoa hipervulnerável. A indenização fixada em R$ 1.000,00 revela-se insuficiente diante da extensão do dano e dos parâmetros adotados pelo TJPI em casos semelhantes, impondo-se sua majoração para R$ 2.000,00 a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso principal desprovido. Recurso adesivo provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da contratação de título de capitalização autoriza a declaração de nulidade da cobrança e impõe a devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da presunção de má-fé do fornecedor. A ilegalidade de descontos sobre benefício previdenciário, sem autorização expressa, caracteriza ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral, sendo este presumido (damnum in re ipsa). O valor da indenização por dano moral deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível a majoração quando se mostrar insuficiente diante da gravidade do ato ilícito e dos precedentes jurisprudenciais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, III, 14, 36, 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11; Resolução BACEN nº 3.919/2010, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.017.968/PR, rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 01.07.2024, DJe 08.07.2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.891.200/AM, rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, 3ª Turma, j. 24.02.2025, DJEN 28.02.2025; TJPI, Apelação Cível nº 0802800-45.2021.8.18.0069, rel. Des. Francisco Gomes da Costa Neto, 4ª Câm. Esp. Cível, j. 12.04.2024.
Recurso principal desprovido. Recurso adesivo provido.
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