Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO DO AUTOR-RECORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONTRA O DESLIGAMENTO DA PLATAFORMA UBER. POSTULANTE QUE VIOLOU OS TERMOS DE USO E TAMBÉM ACUMULOU RECLAMAÇÕES GRAVES DE USUÁRIOS DO SERVIÇO. RELAÇÃO TOTALMENTE PRIVADA. DESNECESSIDADE, PORTANTO, DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Tem-se apelo interposto contra sentença que julgou improcedente os pleitos inaugurais do insurgente de reintegração à plataforma da recorrida, além de indenização por lucros cessantes e danos morais. II. Questão em discussão: 2. A deliberação cinge-se em avaliar se válida a exclusão do motorista recorrente da plataforma de transporte da recorrida e as consequências jurídicas e materiais desta atitude. III. Razões de decidir: 3. Cuida-se de relação totalmente privada, regida pelo Código Civil Brasileiro, de modo que: tendo a empresa recorrida anexado provas suficientes de reclamações de usuários, inclusive com a menção de que o motorista que realizou a viagem não seria o mesmo da fotografia do perfil, além de relatos de usuários sobre comportamento inapropriado e direção perigosa, há justificativa para o desligamento, por violação dos Termos e Condições do aplicativo. 4. Ademais, como já assentou este Colegiado: a exigência de contraditório prévio não é obrigatória no contexto de relação privada regida contratualmente, especialmente quando o desligamento se lastreia em cláusulas claras e na proteção da imagem e segurança da plataforma como um todo. IV. Dispositivo: 5. Recurso conhecido e desprovido. ___ Jurisprudência relevante: TJCE Apelação Cível - 0256748-57.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2024, data da publicação: 18/12/2024 ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.