Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação do fundamento adotado na origem para inadmitir o recurso especial, no caso, o óbice da Súmula n. 83/STJ, em processo no qual o acusado foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas), à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e pormenorizada, o óbice da Súmula n. 83/STJ adotado na decisão de inadmissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando, de maneira concreta e específica, o seu desacerto. 4. A ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ exige que a parte demonstre, de forma analítica, a inadequação dos precedentes da origem. Esse ônus dialético cumpre-se mediante a comprovação de superação jurisprudencial (overruling) com julgados supervenientes, ou pela demonstração, por cotejo analítico, de distinção fática ou jurídica (distinguishing) do caso concreto. 6. Na espécie, a parte agravante deixou de demonstrar a inadequação dos precedentes aplicados na origem mediante o necessário cotejo analítico ou a comprovação de superação jurisprudencial, de modo que subsiste íntegro o fundamento da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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