Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. MULTA AFASTADA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso contra sentença que reconheceu litispendência e condenou o recorrente por má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões: (i) caracterização da litispendência; (ii) cabimento da multa por má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR Configura-se litispendência pela identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 337, §§2º e 3º). A multa por má-fé exige prova de dolo, não presumido pela multiplicidade de ações. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A repetição de ação idêntica configura litispendência. 2. A multa por má-fé exige comprovação de dolo processual.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.