Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (INAPLICABILIDADE). CONHECIMENTO SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 98/STJ PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que manteve a multa aplicada nos embargos de declaração, por impugnação insuficiente. O agravante afirmou não impugnar autonomamente esse ponto, condicionando seu afastamento à eventual cassação do acórdão, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada de incidência da e de ausência do notório propósito de prequestionamento Súmula 7/STJ para aplicação da (fls. 769-770 e 796). Súmula 98/STJ 2. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi adequada e fundamentada, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente, conforme orientação desta Corte (AgInt no . AREsp 1.131.853/RS) 3. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Revisão inviável por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da diante da inexistência de notório propósito de Súmula 98/STJ prequestionamento (AgInt no (fls. 769-770). AREsp 2.571.954/RS) 4. Penhora de verbas salariais. Óbice da O Tribunal de origem, com Súmula 7/STJ. base nos elementos dos autos, assentou a temeridade da constrição sobre vencimentos brutos, ante o risco de inviabilizar a subsistência dos executados (e-STJ, fl. 693), solução que não comporta revisão em recurso especial (AgInt no . AREsp 2.302.947/RS) 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.