Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – BEM IMÓVEL – ALEGAÇÃO DO DIREITO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO DECURSO DO TEMPO – NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE COM ÂNIMO DE DOMÍNIO – IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO - MORADIA DOS RECORRENTES EM COMPANHIA DA GENITORA COMUM DOS DEMAIS HERDEIROS – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO INVENTÁRIO (NÃO CONCLUÍDO) SOBRE A INTENÇÃO DE PARTILHA E INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DA MÃE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INTENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO OU DA ABDICAÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE A PROPRIEDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. "Dentre as múltiplas espécies de usucapião de bem imóvel, nomina-se de extraordinária, aquela implementada segundo requisitos do art. 1238 do CC/2002. No caput tem-se a chamada usucapião extraordinária comum, com prazo de prescrição de 15 anos; ao passo que no parágrafo único, está a usucapião extraordinária posse-trabalho, com redução do período aquisitivo do direito de propriedade para 10 anos. Em ambos os casos é dispensável a comprovação de boa-fé ou justo título da posse pelo possuidor, entrementes, conforme assinala o texto legal, mostra-se indispensável prova de que é exercida mansa e sem oposição".(TJMS. Apelação Cível n. 0000099-20.2012.8.12.0040, Porto Murtinho, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 11/07/2022, p: 12/07/2022). Sob o regime do ônus da prova, não restou demonstrada a posse ad usucapionem dos apelantes do imóvel, onde estabeleceram moradia por tolerância dos demais herdeiros (que possuem direitos sucessórios sobre o bem), para habitação com a genitora comum (falecida meses antes da propositura da presente ação), caracterizando-se a simples detenção, que não constitui fundamento jurídico para aquisição do domínio.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.