Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM. PROVA DOCUMENTAL. FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS EM PROCESSO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. . NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ 1. A liberdade de produzir provas e o direito de defesa não são absolutos, encontrando limites nos direitos da personalidade, como a intimidade, privacidade e imagem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem concluiu que houve abuso do direito de defesa e ato ilícito pela exposição desnecessária de fotografias íntimas da paciente (ausência de tarjas adequadas e acesso por diversos atores processuais alheios ao contexto hospitalar), configurando violação da privacidade. 3. O reexame da conclusão do acórdão recorrido, de que o uso das fotos extrapolou o exercício regular do direito de defesa (abuso de direito) e gerou ilicitude, esbarra no óbice da , sendo mantida a condenação por Súmula 7/STJ danos morais. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.