Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Do Consumidor E Processual Civil. Juízo De Retratação. Ação De Obrigação De Fazer Cumulada Com Indenização Por Dano Moral. Alegado Vazamento De Dados. Tema 1.315 Do STJ. Ausência De Divergência. Acórdão Mantido. I. CASO EM EXAME 1. Reexame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, de acórdão que manteve a improcedência de ação fundada em alegado vazamento de dados e suposta falha do serviço Serasa Premium, após a fixação da tese repetitiva do Tema 1.315 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão diverge da orientação do STJ acerca da validade da comunicação eletrônica prevista no art. 43, § 2º, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.315 reconhece a validade da comunicação eletrônica ao consumidor, desde que comprovados o envio e a entrega ao destinatário. 4. O autor admite o recebimento dos e-mails e alertas. A improcedência decorreu da ausência de elementos que vinculassem a exposição dos dados aos sistemas da ré e da inexistência de consequências concretas, matérias não abrangidas pelo precedente qualificado. 5. A alegação de cerceamento de defesa foi examinada no julgamento da apelação e não integra a questão jurídica delimitada no Tema 1.315. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "Não há retratação quando o precedente qualificado trata da validade da comunicação eletrônica prevista no art. 43, § 2º, do CDC, e o acórdão se funda na ausência de nexo causal entre o alegado vazamento de dados e a atuação da fornecedora, bem como na inexistência de dano concreto."
Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.