Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO E DIALETICIDADE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento das teses relativas ao III, do art. 932, CPC e a suposta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF; 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto na execução de título extrajudicial, em que se indeferiu a adjudicação do imóvel gravado com hipoteca e se determinou nova avaliação do outro imóvel adjudicado; 3. A Corte de origem não conheceu do agravo de instrumento por ofensa ao princípio da dialeticidade, e, em agravo interno, manteve o não conhecimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o não conhecimento do agravo de instrumento por ofensa à dialeticidade violou o III, do CPC; (ii) saber se art. 932, houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo julgamento monocrático; (iii) saber se é possível extinguir a execução pela satisfação da obrigação mediante adjudicação direta, sem nova avaliação, com base no art. 924, III, do CPC; e (iv) saber se cabe a conversão da execução por quantia certa em obrigação de entregar coisa certa, à luz do do CPC. art. 806 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a tese jurídica indicada no III, art. 932, do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 7. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quanto às alegações de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não debatidas como questão federal na origem. 8. Incide a Súmula n. 282 do STF em relação às teses fundadas nos arts. 924, III, e 806 do CPC não enfrentadas pelo acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF às alegações de Tese de julgamento violação do III, do CPC não apreciadas pelo Tribunal de origem. 2. Incide art. 932, a Súmula n. 282 do STF nas teses de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não examinadas como questão federal. 3. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF às teses relativas aos arts. 924, III, e 806 do CPC que não foram objeto de análise no acórdão recorrido.” CPC, arts. 932, 924, 806, 85 § 11. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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