Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO LOTE 01. APELO DA DEMANDANTE PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA SER REINTEGRADA, TAMBÉM, NA POSSE DO LOTE 02. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA REINTEGRAÇÃO NO LOTE 02 NÃO PREENCHIDOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA QUE A DEMANDADA RESIDIA NO IMÓVEL EDIFICADO NO LOTE 02. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA EDIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. FALECIMENTO DA RÉ DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL, SEM REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, APESAR DE INTIMADOS, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO APELO. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações simultâneas interpostas em ação de reintegração de posse, em que a autora, requereu a reforma parcial da sentença, sustentando o seu direito a ser reintegrada, também no lote 02, conforme pleiteado na peça inaugural. A ré requereu a improcedência da ação, bem como a procedência do pedido contraposto com o reconhecimento do usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da inconformidade reside em definir a extensão da reintegração de posse em favor da autora, ou seja, se faz jus a ser reintegrada nos lotes 01 e 02. III. RAZÕES PARA DECIDIR 3. A posse nada mais é do que o estado fático sobre a coisa. Na ação de reintegração de posse não se discute propriedade, mas sim a comprovação dos requisitos exigidos pelos art. 561 e 562 do CPC para a proteção do direito reclamado. Comprovados estes pode-se deferir a reintegração. 4. A análise das provas existentes nos autos, sobretudo a prova testemunhal colhida em audiência, revelou que a ré exercia a posse mansa e pacifica do lote 02, no qual construiu uma casa na qual residia. Nessa linha de raciocínio, diferente do afirmado pela apelante, em nenhum momento foi identificada a prática do esbulho, pela ré, no tocante ao lote 02, restando, assim, ausente um dos requisitos para a reintegração de posse. Com relação ao apelo da ré impõe-se o não conhecimento, eis que noticiado nos autos o seu falecimento durante o trâmite processual, com suspensão do feito por 2 (dois) meses, durante os quais não houve a regularização processual com habilitação dos herdeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença mantida. Recurso de apelação da autora improvido. Recurso da ré não conhecido. Tese de julgamento: É cediço que a posse é fato fático e não jurídico sobre a coisa, portanto, o título dominial desacompanhado de prova de posse não é suficiente para que se conceda ao titular a reintegração contra eventual possuidor do imóvel. Necessário evitar enveredar-se por caminhos que conduzam à discussão da propriedade, assim, utilizar-se-á para fundamentação dessa decisão apenas os fatos que digam respeito a posse, posto que a tutela possessória é devida a quem tem ou que teve a posse e perdeu por ato de turbação ou esbulho. Dispositivos citados: CPC, 560, 561, 110, 313, §§ 1º e 2º ; CC 1210, § 1º, art. 1196 e 1197
Sentença mantida. Recurso de apelação da autora improvido. Recurso da ré não conhecido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.