Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO, PELO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO, PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. FUNDAMENTOS DO DECISUM, NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de indenização em que se pleiteia o recebimento de montante capaz de ressarcir a ocupação de imóvel particular por municipalidade desde o ano de 2008 até a desocupação do terreno ou formação de precatório final. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e determinou-se o retorno dos autos à origem para a apreciação do pedido aos eventuais frutos civis inerentes à posse do imóvel exercida pelo município. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que, na origem, o apelo nobre restou inadmitido, porquanto "os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco ficando evidenciado o suposto maltrato às normas legais enunciadas, isso sem falar que rever a posição da Turma Julgadora importaria em ofensa à Súmula nº 7 do Col. Superior Tribunal de Justiça". III - São insuficientes, para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem, a reiteração das razões do apelo nobre a meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, atraindo, como atraiu, o óbice da Súmula 182/STJ, a inviabilizar o conhecimento do agravo. Precedentes do STJ. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.
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