Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
afasta o teto de juros de 12% a.a. Confiram-se a propósito, entre muitos, os REsps 122.777-RS, DJ 23.6.1997, e 213.825–RS, DJ 27.11.2000. A propósito da comissão de permanência, a Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que sua cobrança, à taxa de mercado do dia do pagamento (conforme faculta a Resolução 1.129/86 – Bacen) não contém qualquer ilegalidade, desde que estipulada após a mora e de forma não cumulada com a correção monetária. Nesse sentido, encontra-se o REsp 374.356–RS, DJ 19.5.2003. Quanto à capitalização mensal dos juros e à repetição do indébito, o acórdão recorrido decidiu de acordo com a jurisprudência deste Tribunal. Nesse sentido, confiram-se os REsps 178.367-MG (DJ 3.11.1998) e 234.437-RS (DJ 21.2.2000). Destarte, autorizado pelo art. 544, § 3º, CPC, conheço, em parte, do próprio recurso especial e, nesse ponto, dou-lhe provimento para afastar a limitação da taxa de juros, permitir a cobrança ds comissão de permanência, vedada sua cumulação com a correção monetária, e determinar que o arrendante pague a metade da variação cambial ocorrida no período posterior a janeiro de 1999. Responderá a recorrente por 1/4(um quarto) das despesas processuais, arcando o recorrido com a fração restante e com os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), já considerada a sucumbência recíproca. P.I. Brasília, 28 de agosto de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.