Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INVIABILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em , DJe de 20/8/2024 e AgRg no HC n. 749.702 /SP, relator Ministro Antonio Saldanha 27/8/2024 Palheiro, Sexta Turma, julgado em , DJe de . 26/2/2024 29/2/2024 2. Na hipótese, não se desconhece acerca da possibilidade de remição pelo estudo em caso de apenado em prisão domiciliar no regime semiaberto, contudo, o Tribunal de origem considerou inidôneos os certificados apresentados para comprovação, através de análise pormenorizada dos certificados que embasavam o pedido. 3. A não adequação se encontra em consonância com o entendimento desta Corte, que exige a comprovação da frequência e do cumprimento das horas de estudo, para a concessão da remição de pena por estudo. 4. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias originárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental desprovido.
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