Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. PARECER ACOLHIDO. prejudicado. Habeas corpus DECISÃO Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado em benefício habeas corpus de SIDINEI ARAUJO SANTOS – condenado à pena de 9 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, como incurso no § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, vedado o recurso em liberdade (Processo art. 157, n. 1501759-28.2022.8.26.0559, da 4ª Vara Criminal da comarca de São José do Rio Preto/SP – fls. 715/735) –, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1501759- 28.2022.8.26.0559). Com efeito, busca a impetração o julgamento da apelação interposta pelo paciente ou o relaxamento da prisão cautelar, ao argumento de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo no julgamento do recurso. Aduz que o recurso de apelação foi interposto em Defende que o tempo transcorrido para o 24/7/2024. julgamento do apelo defensivo configura a mora processual. Os autos foram a mim conclusos por prevenção do HC n. 984.391/SP. É o relatório. De acordo com o parecer ministerial e informações extraídas do sistema eletrônico do Tribunal , verifica-se o superveniente julgamento do recurso de a quo apelação em (fl. 1.047). 24/11/2025 Portanto, tendo havido alteração do cenário fático-processual, o resta writ prejudicado por perda superveniente de objeto. Pelo exposto, o presente (art. 34, XVIII, , do RISTJ). julgo prejudicado writ a Publique-se. Brasília, . 16 de dezembro de 2025
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.