Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – MÉRITO – SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA CUSTEIO AGROPECUÁRIO PELO AUTOR – RECUSA DE CONCESSÃO DO CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO SOLICITANTE À SITUAÇÃO VEXATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO BANCO DE REALIZAR A CONTRATAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. I – Indicando o apelo a pretensão do autor de ser indenizado por dano material e moral, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, já que combate os fundamentos da sentença. II – A denegação de concessão de financiamento por instituição financeira não constitui, de per si, ato ilícito, destacadamente por configurar o mútuo um negócio jurídico cuja consolidação é antecedida de um procedimento interna corporis objetivo e subjetivo no âmbito do agente econômico, com inúmeras variantes a serem observadas, dentre as quais a liquidez, rentabilidade e segurança. (STJ, REsp n. 1.329.927/PR). III – A recusa do banco em conceder crédito ao consumidor, por si só, não gera o direito a indenização. Não cabe ao Poder Judiciário questionar ou avaliar as políticas internas da instituição financeira para concessão de empréstimos. Situações como a presente não podem ser alçadas ao patamar de hipótese indenizável, sob pena de estimular a chamada indústria do dano moral, o que se afasta sobremaneira do verdadeiro escopo do instituto, qual seja, viabilizar as relações sociais harmônicas e justas, reprimindo condutas lesivas. Afinal, o bom nome do consumidor não foi exposto ao ridículo, tampouco há qualquer obrigação do banco de contratar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.