Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de enquadramento funcional c/c cobrança e pedido de tutela antecipada, proposta por servidora municipal. A decisão de origem determinou (i) a implantação do adicional por tempo de serviço (ATS) sobre o vencimento-base, conforme a Lei Municipal nº 409/91; (ii) o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, com reflexos em 13º salário e férias; (iii) a revisão das contribuições previdenciárias; e (iv) o cumprimento em 60 dias, nos termos da tutela de evidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à ausência de dotação orçamentária para pagamento do ATS; e (ii) analisar se o acórdão deixou de enfrentar o suposto conflito normativo entre a Lei Municipal nº 409/91 e a Lei nº 580/2009, especialmente no tocante à aplicação do princípio da especialidade à carreira do magistério. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera repetição de argumentos já analisados na apelação não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição sanável por meio de embargos declaratórios. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente as alegações quanto à (in)existência de revogação do art. 103 da Lei nº 409/91, esclarecendo que o adicional por tempo de serviço não foi revogado pela Lei nº 580/2009, tratando-se de vantagens distintas, cumuláveis e com fundamentos diversos. 5. A jurisprudência consolidada autoriza a cumulação do ATS com vantagens específicas do magistério, desde que ausente revogação expressa ou incompatibilidade normativa. 6. A ausência de previsão orçamentária ou de comissão avaliadora não pode obstar o cumprimento de direitos subjetivos legalmente assegurados aos servidores públicos, sendo indevida a negativa da vantagem legal. 7. A oposição de embargos de declaração com nítido caráter infringente, sem a presença dos vícios do art. 1.022 do CPC, configura uso indevido da via recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A repetição de fundamentos anteriormente rejeitados não autoriza o acolhimento de embargos de declaração. 2. A ausência de dotação orçamentária não constitui justificativa válida para o descumprimento de obrigação legal relativa a vantagem funcional.
Embargos de Declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.