Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA “ENC. LIMITE DE CRÉDITO”. LEGALIDADE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por CLENILDE SILVA SERRA contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, movida em face do BANCO BRADESCO S.A. 2. Alegada ilegalidade na cobrança de tarifas bancárias referentes ao "ENC. LIMITE DE CRÉDITO", supostamente não contratadas pela parte autora. Sentença recorrida que considerou insuficientes as provas produzidas para demonstrar a irregularidade das cobranças. II. Questão em discussão 3. A questão central consiste em verificar a legalidade dos descontos realizados pelo banco apelado na conta da apelante a título de tarifa "ENC. LIMITE DE CRÉDITO" e a eventual existência de dano moral decorrente da cobrança. III. Razões de decidir 4. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, com reconhecimento da responsabilidade objetiva dos bancos, salvo excludentes legais. 5. Entendimento consolidado no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, que considera lícita a cobrança de tarifas bancárias na hipótese de contratação de serviços remunerados ou quando excedidos os limites de gratuidade da Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que haja prévia e efetiva informação ao consumidor. 6. Análise dos extratos bancários acostados aos autos, que revelam a manifestação volitiva da apelante ao utilizar o limite de crédito, ensejando a cobrança dos encargos questionados. 7. Precedentes do STJ e tribunais estaduais confirmam a legitimidade da cobrança quando comprovada a adesão voluntária ao serviço de crédito contratado. 8. Ausência de ato ilícito por parte do banco recorrido que justifique a repetição do indébito ou a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento:“1. É lícita a cobrança de tarifas bancárias referentes a serviços contratados e utilizados pelo consumidor, desde que previamente informadas pela instituição financeira. 2. A utilização de limite de crédito em conta bancária configura manifestação volitiva do consumidor, justificando a cobrança dos encargos correspondentes.3. A cobrança de encargos financeiros regularmente contratados não caracteriza ato ilícito ensejador de danos morais.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer do recurso e negar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.